Operadora é condenada a pagar valor expressivo devido à recusa em fornecer tratamento médico a paciente.
Foto: Marcello Casal/AGB |
A Bradesco Saúde foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma multa de R$ 1 milhão por descumprimento de uma liminar que determinava o fornecimento de um marca-passo a um paciente, além de cobrir todas as despesas relacionadas à cirurgia e tratamento. A decisão foi emitida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em acordo unânime com o voto proferido pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso.
O colegiado acolheu parcialmente o recurso dos herdeiros do autor da ação, que contestavam a redução do valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil, realizada em instância anterior. Argumentando que a operadora havia deliberadamente desrespeitado a ordem judicial por 1.424 dias, os herdeiros insistiram que a multa não deveria ser reduzida em nenhum aspecto.
O desembargador Rinaldi, na fundamentação da decisão, ressaltou que o intuito principal da multa é compelir a parte ré a cumprir a obrigação determinada pelo juiz no prazo estabelecido, sem que isso resulte em enriquecimento do autor da ação. O magistrado enfatizou que o montante final da penalidade somente atingiu cifras tão substanciais devido à negligência evidenciada pela Bradesco Saúde em relação ao Poder Judiciário. Ele também destacou que o valor inicial da multa diária havia sido estipulado em R$ 5 mil, demonstrando razoabilidade na fixação.
Conforme o parecer do relator Luciano Rinaldi, a Bradesco Saúde terá a obrigação de pagar R$ 1 milhão como multa caso efetue o depósito judicial dentro de um prazo de 10 dias corridos, contados a partir da publicação do acórdão. Ultrapassado esse período, a penalidade aumentará para R$ 2 milhões, sem qualquer possibilidade de redução.
Procurada para comentar sobre o caso, a Bradesco Saúde informou que não se pronunciará acerca de assuntos submetidos à análise do Judiciário.