Decisão formaliza acusação contra Bolsonaro, que havia feito comentários desrespeitoso a deputada Maria do Rosário, em 2014
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O ex-presidente Jair Bolsonaro se tornou réu por incitação ao crime de estupro em decorrência de declarações polêmicas proferidas em 2014, quando era deputado federal. O juiz Omar Dantas de Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferiu a decisão.
Na ocasião, Bolsonaro fez um discurso na Câmara dos Deputados afirmando que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, alegando que a considerava “muito feia” e que ela “não fazia” seu “tipo”. É importante destacar que, até o momento, o ex-presidente não foi condenado pelos crimes imputados, uma vez que a ação penal aberta pelo TJDFT apenas formaliza a acusação contra ele.
Em junho de 2016, o então deputado Jair Bolsonaro tornou-se réu em duas ações penais pelo mesmo caso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira turma da Corte considerou que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega parlamentar.
Entretanto, em 2019, quando Jair Bolsonaro assumiu a presidência da República, as ações penais foram suspensas devido à imunidade prevista na Constituição, que impede o presidente em exercício do mandato de ser processado por atos anteriores.
Recentemente, em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli, do STF, acatando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), determinou que a ação penal por incitação ao crime de estupro em que Bolsonaro é réu fosse encaminhada para a Justiça do Distrito Federal. Com o ex-presidente não mais gozando de foro privilegiado, a PGR argumentou que os casos deveriam prosseguir na primeira instância, não cabendo mais a atuação do Supremo Tribunal Federal nesse contexto.