Dossiê Florestan Fernandes destaca a necessidade de garantir direitos básicos para jovens pesquisadores brasileiros.
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Foto: Reprodução/Civiam |
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
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Foto: Mary Leal/Agência Brasília |
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Foto: Arquivo Nacional |
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Foto: Agência Brasil |
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Foto: Agência Brasil |
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Foto: Reprodução |
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Foto: divulgação |
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos lei que garante a realização do exame de validação dos ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. O texto inclui o exame nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005, de 2014). A sanção da Lei 14.627, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos no Exterior (Encceja-Exterior) é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
A lei provém do Projeto de Lei (PL) 2.209/2022, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO, aprovado pelo Plenário em 27 de junho. De acordo com o relator na Comissão de Educação (CE), senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto dá segurança jurídica para o Encceja Exterior.
— Atualmente a certificação por meio do Encceja Exterior é feita com fundamento em normas infralegais. O projeto visa a estabelecer o Encceja Exterior como um comando normativo no PNE de modo a regulamentar em bases permanentes a realização de tal exame. Ainda que o PNE em vigência esteja a pouco mais de um ano do seu fim, consideramos positiva a alteração proposta. Além dos efeitos imediatos, servirá como referência para a próxima edição decenal — disse o senador ao apresentar seu relatório.
A nova lei institui uma nova estratégia para alcançar a oitava meta do PNE, que visa ao aumento de escolaridade média de jovens de 18 a 29 anos que moram no campo, em regiões pouco escolarizadas ou pertencentes a camadas pobres. A estratégia recém-criada busca coletar anualmente dados sobre o nível de escolarização dos jovens no exterior e promover pesquisas a respeito de seus direitos educacionais, além de ampliar e garantir a validação de diplomas desses estudantes. O intuito é promover políticas públicas específicas para o segmento.
O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Apesar do plano vigente terminar em 2024, os parlamentares continuam a modificá-lo para que as novidades também sirvam como modelo para o próximo documento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Previsto na Constituição, o plano baliza os estados, Distrito Federal e municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é garantida não só na Constituição, mas também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).
Fonte: Agência Senado
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje (18) a lista de espera dos candidatos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2023. A pasta utiliza a relação para preencher as vagas eventualmente não ocupadas em instituições privadas de ensino superior.
O texto do edital que estabeleceu o cronograma e os procedimentos relativos ao processo seletivo, a eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até o próximo dia 29 de agosto.
Os candidatos cujo nome consta na lista de espera deverão acessar a página do programa no endereço eletrônico, e complementar a inscrição para contratar o financiamento, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção. Para isso, é preciso acessar a página do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, por meio da qual os candidatos também deverão acompanhar o resultado do processo.
A inclusão do nome do candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa dele ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no grupo de preferência e nos cursos de opção, bem como a observância das demais regras do programa.
Criado em 2001, por meio de lei específica, o Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas participantes do programa e que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Para participar do programa, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido notas médias igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. A escala de financiamento varia conforme a renda familiar do candidato.