Decisão histórica do Supremo equipara ofensas contra LGBTs a crimes de injúria racial
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria favorável, na segunda-feira (21), para reconhecer atos de homofobia e transfobia como crimes de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado tais práticas no âmbito do crime de racismo.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos apontou que as instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado ofensas dirigidas a grupos LGBTQIA+ como racismo, mas não como injúria racial quando a ofensa é direcionada a um indivíduo pertencente a essa comunidade vulnerável.
De acordo com a legislação atual, o crime de racismo é caracterizado quando ocorre uma ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade. O Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia. A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Edson Fachin, que defende que ofensas homofóbicas podem ser enquadradas tanto como racismo quanto como injúria racial.
“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, afirmou Fachin.
A igualdade entre os crimes de racismo e injúria racial foi estabelecida por uma decisão do STF em 2021 e pela lei sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme essa nova lei, a injúria racial passou a ser inafiançável e imprescritível. A pena estipulada varia de dois a cinco anos, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.