Sócios-administradores da 123 Milhas não podem deixar o Brasil antes de depor na CPI das pirâmides financeiras

Juiz autoriza condução coercitiva em caso de não comparecimento dos empresários à audiência.

123 Milhas
Foto: Divulgação
Os sócios-administradores da empresa 123 Milhas, Ramiro Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, não poderão deixar o Brasil até que prestem depoimento à comissão parlamentar de inquérito (CPI) das pirâmides financeiras da câmara dos deputados. A decisão foi proferida pelo juiz federal Edison Grillo, da 3ª vara federal criminal de Belo Horizonte (MG), em atendimento ao pedido do presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Em sua determinação, o juiz autorizou a condução coercitiva dos empresários caso estes não compareçam voluntariamente. Ramiro e Augusto, sócios e principais administradores da plataforma digital de vendas de passagens aéreas, confirmaram presença na audiência da CPI das Pirâmides Financeiras, marcada para a próxima quarta-feira, dia 6 de setembro, às 10 horas.
O juiz Grillo enfatizou que as testemunhas estão sujeitas a penalidades, incluindo multa, custas da diligência e possível persecução por desobediência, caso não compareçam injustificadamente à convocação. Ele determinou que a Polícia Federal (PF) seja notificada sobre a restrição à saída dos empresários do território brasileiro até a 0 hora do dia 7 de setembro. Se houver ausência com justificativa, a CPI terá o poder de avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados e decidir sobre a condução coercitiva já autorizada pelo juiz.
A assessoria da empresa 123 Milhas, ao ser consultada  sobre a decisão judicial, limitou-se a informar que “a 123milhas informa que seus sócios, Ramiro e Augusto Soares Madureira, estarão na sessão da CPI sobre Pirâmides Financeiras, marcada para o próximo dia 6 de setembro, às 10h.”
Os empresários já faltaram a duas reuniões da comissão nas quais foram convocados para prestar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados pela empresa e as medidas adotadas para evitar prejuízos aos clientes. Na última quarta-feira, dia 30 de agosto, os advogados dos irmãos Madureira alegaram que seus clientes não compareceriam à audiência devido a uma reunião previamente agendada no ministério do turismo, no mesmo horário.
A defesa assegurou que os empresários estariam à disposição da CPI a partir de 4 de setembro. No entanto, o presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro, solicitou à justiça federal a autorização para condução coercitiva, caso eles voltassem a não atender à convocação.

Suspensão de atividades e pedido de recuperação judicial

Em 18 de agosto, a 123 Milhas anunciou a suspensão da emissão de passagens para embarques programados entre setembro e dezembro deste ano, alegando “motivos alheios à sua vontade.” Doze dias depois, a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial no tribunal de justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), tendo se tornado alvo de uma ação civil pública e de ações individuais.
A empresa afirmou que a medida busca garantir o cumprimento dos compromissos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores, permitindo concentrar todos os valores devidos em um único juízo para soluções com os credores e o reequilíbrio de sua situação financeira.
A juíza da 1ª vara empresarial de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, aceitou o pedido de recuperação judicial em 31 de agosto. Segundo a magistrada, as empresas recuperandas merecem ter suas atividades empresariais preservadas para cumprir a função social que lhes cabe. A empresa terá 60 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar um plano de recuperação. As dívidas somadas da 123 Milhas chegam a aproximadamente R$ 2,3 bilhões.

Ação Civil Pública e pedidos do Ministério Público de Minas Gerais

Em 29 de agosto, o ministério público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, solicitando o bloqueio de pelo menos R$ 20 milhões pertencentes à 123 Milhas, visando garantir parte das futuras indenizações aos consumidores prejudicados.
Além disso, o MPMG pede à justiça estadual que a empresa seja proibida de realizar as chamadas “promoções flexíveis” com datas abertas e que seja condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais, além de outros danos individuais. Os promotores alegam que a 123 Milhas prejudicou os consumidores ao oferecer passagens aéreas a preços muito baixos, explorando a inexperiência dos consumidores, resultando em quebra de confiança por parte da empresa.
O caso continua a evoluir, com a audiência na CPI das pirâmides financeiras agendada para a próxima semana e o processo de recuperação judicial em andamento no tribunal de justiça de Minas Gerais.
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