Alteração prevista na Reforma da Previdência foi aprovada pelo STF
Foto:Divulgação Inss |
A nova regra foi aprovada após maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitarem ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra alteração da regra de cálculo da pensão por morte, pago pelo INSS, presente na Reforma da Previdência de 2017.
A pensão deixa de corresponder a 100% do benefício e sem regra progressiva, como era antes da Reforma, sendo reduzida a 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou que seria recebido, caso a pessoa estivesse aposentada por incapacidade permanente, somando 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.
A Contar alega que a mudança atual fere o “direito a uma vida com subsistência digna”, além de criticar a regra que o valor pago por invalidez não reflete o valor das contribuições previdenciárias. Durante o julgamento da alteração, na última sexta-feira (23), o ministro Edson Fachin discordou de Rosa Weber ao propor que o trecho que trata da aposentadoria por invalidade é inconstitucional.