Ministro Gilmar Mendes estabelece critérios da Lei do Mais Médicos para criação de cursos de medicina particulares

Decisão do STF exige chamamento público e avaliação de necessidade; impacto em cursos já instalados será analisado

Gilmar Mendes
Foto: Felipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação nesta segunda-feira (7), estabelecendo que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos da Lei do Programa Mais Médicos, de 2013. A lei exige a realização de chamamento público para a criação desses cursos, um processo de seleção que avalia a demanda e necessidade de profissionais médicos em diferentes regiões.
A decisão do ministro aborda também cursos de Medicina que foram criados sem atender aos critérios da norma. O julgamento virtual sobre a decisão individual de Gilmar Mendes ocorrerá em data ainda a ser marcada.
Esses cursos foram estabelecidos com base em decisões de instâncias inferiores da Justiça, as quais permitiram que os procedimentos seguissem uma lei de 2004 sobre o sistema de credenciamento de cursos de ensino superior no Ministério da Educação.
Em resumo, a determinação de Gilmar Mendes abrange os seguintes pontos:
  • Novas vagas de cursos de medicina já instalados permanecerão mantidas;
  • Processos administrativos que estão em andamento por decisão judicial e ultrapassaram a análise inicial terão continuidade, mas todos os envolvidos deverão observar se os novos cursos de medicina ou as novas vagas dos cursos existentes cumprem integralmente a lei do Mais Médicos;
  • Processos administrativos que não passaram da fase inicial de análise documental estão suspensos.
A decisão de Gilmar Mendes não terá impacto sobre os estudantes de medicina. Para aqueles que estão matriculados em cursos questionados, mas que estão em funcionamento, a situação permanecerá inalterada.
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