Confira os pontos tratados na Medida Provisória
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Nesta terça-feira (25), o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) das apostas esportivas, no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem 120 dias para estudar e aprovar as regras que já estão em vigor.
As empresas de apostas, conhecidas como “bets”, passam a ter uma taxação de 18% sobre o valor de GGR (gross gaming revenue), traduzido como a “receita bruta dos jogos”, ou seja, o dinheiro arrecadado com todas as partidas depois do pagamento dos ganhadores e o imposto de renda dos prêmios.
Com a regulamentação desse setor, o governo pode arrecadar R$ 2 bilhões no próximo ano, já nos anos seguintes o valor pode chegar a R$ 12 bilhões. O Ministério da Fazenda já havia encaminhado uma proposta de taxação de 16%, mas a MP aumento a contribuição do Ministério dos Esportes de 1% para 3%.
Confira a distribuição das taxas:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Antes, a lei de 2018 que tratava do assunto determinou a taxa em 5% do valor, com alíquota de 0,10% para apostas físicas e de 0,05% para virtuais.
Outro ponto decidido pela MP é quanto a proibição de alguns grupos de fazerem as apostas:
- menores de 18 anos;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
A proibição dos últimos três pontos também é válida para cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.