Confederação Nacional de Município alerta para impactos do Censo e atua por novo levantamento já em 2025

Municípios que tiveram queda de coeficiente e repassa os ganhos para aqueles que aumentaram de faixa populacional ainda em 2023

Foto: Divulgação Facebook
 
Representando o movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os impactos do Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, 28 de junho. Para a entidade, os dados não representam com fidedignidade a realidade do país e impacta diretamente nos recursos transferidos aos Entes locais, especialmente em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a diversos programas federais que consideram o porte populacional.

Segundo a publicação, a população brasileira teve uma redução de aproximadamente 4 milhões de habitantes frente à prévia do Censo divulgada no final de dezembro de 2022 e 10 milhões em relação às estimativas populacionais divulgadas em 2021. Desvios muito acentuados entre a população estimada e a efetiva, conforme se mostrou neste Censo, apontam para erros de estimativas com sérias consequências para a gestão municipal. Por entender a relevância dessa radiografia para o país, a Confederação vai atuar junto ao Congresso Nacional e ao Executivo para que uma nova contagem populacional seja realizada já em 2025 a fim de levantar dados efetivos e corrigir as distorções decorrentes do levantamento.

Destaca-se que a Lei 8.184/1991, em seu art. 1°, determina que o Censo Demográfico deve ser realizado a cada dez anos, sendo que o último havia ocorrido em 2010 apresentando informações sobre número de habitantes do território nacional, características da população e como vivem os brasileiros. Já a contagem populacional é realizada a cada cinco anos com o objetivo principal de atualizar as estimativas populacionais de cada Município, mas não foi feita em 2015. Além da não realização desses levantamentos, o Censo Demográfico teve atrasos e intercorrências graves decorrentes da falta de verbas e estrutura destinadas à sua realização.

Diante disso, a CNM acompanhou com atenção e preocupação os inúmeros relatos de gestores municipais sobre problemas enfrentados na ponta durante a coleta, a exemplo da dispersão dos recenseadores, que tiveram salários pagos com atraso, da falta de qualificação de pessoal e estrutura do IBGE, e de outros problemas na coleta, e que foram refletidos nos resultados previamente divulgados pelo IBGE no final de 2022.

Pela análise da CNM, 770 Municípios vão ter perdas de coeficiente do FPM; 4.523 se mantiveram estáveis; e 249 irão ganhar. Aproximadamente 61% dos Municípios dos Estados do Amazonas e de Rondônia perderam coeficientes, seguido dos Municípios do Amapá (33%), do Pará (33%) e de Alagoas (32%). Quando se analisam os dados por Região, 29% dos Municípios do Norte perderam coeficientes, enquanto o percentual para o Nordeste é 18%; para o Centro Oeste e Sudeste, 11%; e para o Sul, 8%.

Outro ponto se refere à imputação da população (que se refere à técnica para elevar a população nas cidades em que foram observados problemas de coleta). Do total de 203 milhões de habitantes, 195 milhões foram obtidos a partir da coleta de população e 8 milhões acrescidos a partir de estimativas de imputação. A agregação dos percentuais de população imputada indica que os maiores esforços do IBGE ocorreram em São Paulo (quase 6% da população total). Também estão acima da média as cidades localizadas em Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. No outro extremo, Paraíba e Roraima apresentaram imputações inferiores a 1% da população total.

Preocupada com as fragilidades que a estimativa a partir dos dados preliminares do Censo 2022 já apontava, a CNM apresentou proposta, sancionada e transformada na Lei Complementar 198/2023, que beneficiará imediatamente 1.019 cidades. O texto mitiga as perdas imediatas dos Municípios que tiveram queda de coeficiente e repassa os ganhos para aqueles que aumentaram de faixa populacional ainda em 2023, com a obrigatoriedade de publicação de nova decisão do Tribunal de Contas da União em dez dias. A CNM também atua como amicus curiae nas ADPFs 1042 e 1043, que discutem aspectos de constitucionalidade da Decisão Normativa do TCU editada com base na contagem populacional parcial e estimativas do IBGE.

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