Ministra Marina Silva em evento ambiental

Ministra Marina Silva comemora decisão do STF sobre marco temporal “Foi ato de justiça”

Decisão inconstitucional a favor dos povos indígenas é celebrada como ato de justiça e reparação.

Ministra Marina Silva em evento ambiental
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, expressou nesta sexta-feira sua satisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em um evento promovido pela Virada Sustentável, a ministra destacou que essa é uma vitória dos povos indígenas e um passo em direção à justiça e reparação histórica.
Durante uma mesa de discussão sobre a questão da seca e das inundações, realizada no Unibes Cultural, em São Paulo, Marina Silva afirmou que a decisão do STF é um marco importante para o Brasil. “Foi uma vitória dos povos indígenas, do bom senso e da justiça, e uma esperança para o Brasil, fazendo essa reparação. Viva a luta daqueles que resistiram”, disse a ministra.
Ao lado do fundador da Tarun Bharat Sangh, uma ONG ambiental sem fins lucrativos, o indiano Rajendra Singh, Marina Silva enfatizou a importância dessa decisão não apenas para os povos indígenas, mas também para o meio ambiente. “Oitenta por cento das áreas com florestas do mundo estão sob o domínio dos povos indígenas. Eles são grandes protetores de florestas, de biodiversidade, de recursos hídricos e de diversidade cultural. Quando a gente tem uma decisão na mais alta Corte do país dando ganho de causa para eles, é um ganho de causa também para todos nós”, destacou a ministra.
Em entrevista posterior a jornalistas, Marina Silva reafirmou seu apoio à decisão do STF e a considerou um ato de justiça e reparação. “A Suprema Corte fez um processo de justiça e de reparação para as comunidades indígenas brasileiras e temos que celebrar isso. Não é uma celebração só dos povos indígenas, é uma celebração de todos nós”, ressaltou.
Na quinta-feira (21), por votos 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com essa decisão, fica invalidada a tese que defendia que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. A ministra Marina Silva acredita que essa medida representa um passo importante em direção à justiça e ao respeito pelos direitos dos povos indígenas, bem como uma vitória para a preservação do meio ambiente no Brasil.
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STF: Julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Placar atual é de 5 votos a 2 contra a tese; análise do caso será retomada na sessão de hoje.

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Foto: Antônio Cruz/AGB
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão de ontem (20), apenas o ministro Dias Toffoli proferiu voto, reforçando que a Constituição não estabeleceu um marco temporal específico para o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou o ministro Toffoli durante sua manifestação.
Além disso, o ministro Toffoli estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes de terras indígenas de “boa-fé” tenham direito à indenização. Essa proposta se aplica aos casos em que o governo tenha concedido títulos de terras indígenas a particulares de forma indevida.
“Não há dúvida que aqueles que possuíam benfeitorias e ocupavam terras tradicionalmente indígenas têm direito à indenização das benfeitorias de boa-fé”, completou Toffoli.
Até o momento, cinco ministros do STF se manifestaram contra o marco temporal: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor da tese. O julgamento encontra-se na décima sessão dedicada ao caso.
A tese do marco temporal, defendida por proprietários de terras, argumenta que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os povos indígenas, por sua vez, contestam esse entendimento.
O processo que deu origem a essa discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra, dando origem a um debate complexo e de grande relevância jurídica no país. A análise do caso será retomada na sessão desta quinta feira 21 de setembro, no STF.
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STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

Ministro André Mendonça pediu vista e adiou análise do caso

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Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.
Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.
“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado
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Acampamento

Desde segunda-feira (5), indígenas de várias etnias acampam em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo.
Agência Brasil