Senado

Senado aprova projeto de marco temporal para demarcação de terras indígenas

Vitória da bancada ruralista e reação ao STF marca votação no Senado

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, por 43 votos a 21, o projeto de lei que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. A votação, ocorrida no plenário da Casa, representa uma significativa vitória para a bancada ruralista e uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente declarou inconstitucional essa tese como base para a demarcação de terras indígenas.
O governo orientou seus parlamentares a votarem contra o projeto, no entanto, partidos que detêm cargos na administração federal, como PSD, União Brasil, MDB, PP e Republicanos, se posicionaram a favor do texto, impondo uma derrota à esquerda.
O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta no Senado, apresentou parecer contrário às novas emendas, mantendo o texto aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Esse texto é favorável à tese do marco temporal, que estipula que os indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupassem no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em maio, com uma votação de 283 a favor e 155 contra. No entanto, na semana passada, o STF declarou essa tese do marco temporal como inconstitucional, com uma decisão de 9 votos a 2, alegando que ela prejudica os direitos dos povos indígenas.
Além da questão do marco temporal, o relatório aprovado pelos senadores também prevê a flexibilização da política de não contato com os povos indígenas isolados, permitindo que entidades privadas tenham contato com essas comunidades em casos de ações consideradas de utilidade pública. Outros pontos polêmicos incluem a autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas, bem como a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para explorar atividades econômicas em territórios tradicionais.
Antes da votação sobre o último destaque, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fez uma declaração no plenário para negar qualquer tipo de enfrentamento do Congresso com o Supremo Tribunal Federal.
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STF: Julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Placar atual é de 5 votos a 2 contra a tese; análise do caso será retomada na sessão de hoje.

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Foto: Antônio Cruz/AGB
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão de ontem (20), apenas o ministro Dias Toffoli proferiu voto, reforçando que a Constituição não estabeleceu um marco temporal específico para o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou o ministro Toffoli durante sua manifestação.
Além disso, o ministro Toffoli estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes de terras indígenas de “boa-fé” tenham direito à indenização. Essa proposta se aplica aos casos em que o governo tenha concedido títulos de terras indígenas a particulares de forma indevida.
“Não há dúvida que aqueles que possuíam benfeitorias e ocupavam terras tradicionalmente indígenas têm direito à indenização das benfeitorias de boa-fé”, completou Toffoli.
Até o momento, cinco ministros do STF se manifestaram contra o marco temporal: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor da tese. O julgamento encontra-se na décima sessão dedicada ao caso.
A tese do marco temporal, defendida por proprietários de terras, argumenta que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os povos indígenas, por sua vez, contestam esse entendimento.
O processo que deu origem a essa discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra, dando origem a um debate complexo e de grande relevância jurídica no país. A análise do caso será retomada na sessão desta quinta feira 21 de setembro, no STF.
Marco Temporal

STF retoma julgamento sobre Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

Julgamento foi suspenso em agosto com placar de 4 votos a 2 contra o Marco Temporal

Marco Temporal
Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento havia sido suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. Até o momento, o placar está em 4 votos a 2 contra a tese.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Barroso se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor.
Moraes, embora tenha votado contra o limite temporal, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”, o que é criticado pelo movimento indigenista. Para eles, essa possibilidade pode inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território aumentará os conflitos no campo.
No julgamento, os ministros discutem o marco temporal, que defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Essa tese é contestada pelos indígenas.
Indígenas Brasil

Violência contra indígenas no Brasil atinge marca alarmante de 795 assassinatos entre 2019 e 2022

Relatório do Cimi revela aumento preocupante de violência em 2022, com destaque para Roraima como estado mais afetado.

Indígenas Brasil
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Nesta quarta-feira (26), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgou seu relatório anual intitulado “Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil”, expondo números alarmantes referentes à violência sofrida por comunidades indígenas entre os anos de 2019 e 2022. De acordo com o documento, o número de indígenas assassinados no país nesse período chegou a 795, sendo que somente em 2022 foram registrados 180 casos.
Roraima se destacou como o estado mais afetado em 2022, concentrando 41 assassinatos, seguido por Mato Grosso do Sul, com 38, e o Amazonas, com 30 casos. Essa tendência já havia sido identificada em anos anteriores de análise, reforçando que a triste realidade do luto é compartilhada por diferentes povos indígenas em todo o território brasileiro. Apenas Goiás e Rondônia permaneceram sem registro de ocorrências desse tipo.
Outros tipos de violência contra os povos indígenas também aumentaram em 2022. A categoria que inclui ameaças, além dos assassinatos, apresentou um total de 416 casos, representando um aumento de 15,2% em relação ao ano anterior. Dentro dessa classificação, os registros de ameaças de diversos tipos praticamente dobraram, bem como os casos de racismo, discriminação e violências sexuais.
O relatório do Cimi apontou que muitas das execuções ocorrem após um acúmulo de acontecimentos, o que cria um clima de tensão crescente nas regiões. O monitoramento das disputas territoriais também faz parte do trabalho da organização, fornecendo detalhes cruciais sobre esses incidentes.
Além disso, o relatório também abordou a violência contra o patrimônio, que inclui conflitos relacionados a direitos territoriais, invasões de terra, exploração ilegal de recursos naturais e danos ao patrimônio. Em 2022, esse tipo de violência totalizou 467 casos, representando um aumento de 10,4% em comparação com o ano anterior, que registrou 423 casos.
Outro ponto relevante apresentado pelo Cimi foi a falta de atuação do poder público em relação aos indígenas durante o ano de 2022. Esse contexto se refletiu principalmente na mortalidade infantil, que atingiu um número alarmante de 835 casos.
Dentre os registros preocupantes, constam 72 casos de desassistência geral, 39 na área de educação, 87 na área da saúde e 40 mortes ocasionadas pela falta de atendimento médico adequado. O relatório também destaca cinco casos de disseminação de álcool e outras drogas entre as comunidades indígenas, além de 115 indígenas que cometeram suicídio no período analisado.
Diante dos dados alarmantes apresentados pelo relatório do Cimi, fica evidente a necessidade urgente de medidas efetivas para proteger os povos indígenas do Brasil, garantindo seus direitos e preservando suas vidas e culturas.