Tese de ‘legítima defesa da honra’, em feminicídios, é julgada no STF

 O termo, que é proibido desde 2021 no Tribunal do Júri, volta a ser discutido na Corte.

Foto: Divulgação/STF
Nesta quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação contra o uso da tese “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio no Tribunal do Júri. Em 2021, o termo foi proibido no júri popular. Agora, a discussão é para analisar o mérito da ação, julgando a tese em definitivo.
A ação foi protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro deste ano, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Apesar de não constar no ordenamento jurídico e ser considerado pelo partido como “nefasta, horrenda e anacrônica”, o termo ainda é utilizado, segundo o partido, nos tribunais do júri.
Na época da discussão em 2021, os ministros consideraram a aplicação da tese inconstitucional, além de ferir os princípios de proteção à vida e dignidade humana.
Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o termo tenta “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres”.
A “legítima defesa da honra” é usada no Tribunal do Júri para justificar o comportamento do acusado de violência contra as mulheres. No júri, é possível utilizar argumentos que vão além do direito para tentar apelar à clemência dos jurados.
Erika Kokay

Câmara aprova pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Projeto prevê pagamento do benefício até 18 anos de idade

Erika Kokay
Foto: Divulgação – Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (9), o projeto de lei nº 976/22 que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O valor da pensão foi fixado em um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente). O benefício será concedido ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330).
O projeto é de autoria das deputadas petistas Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI). A proposta aprovada pela Câmara, no entanto, foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Como será
A norma estabelece, ainda, que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Caso o processo judicial não comprove o feminicídio, o benefício será encerrado.
Segundo o relator da proposta, o impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Agência Brasil