Procon-PE oferece atendimento especial a passageiros no TIP durante período junino

 Órgão atua em parceria com Empetur para coibir práticas irregulares de empresas de transporte

Foto: Melissa Fernandes

O Procon-PE, em parceria com a Empetur, está oferecendo atendimento especial aos passageiros no Terminal Integrado de Passageiros (TIP) do Recife durante os dias 22 e 23 de junho, vésperas das festividades juninas. Com o aumento do fluxo de pessoas na rodoviária devido aos deslocamentos para os principais polos do São João pernambucano, a ação visa coibir práticas negativas por parte das empresas de transporte.

O atendimento será realizado no Centro de Atendimento ao Turista (CAT) do TIP, onde um profissional do Procon-PE estará disponível para registrar reclamações dos passageiros e de pessoas que transitam pelo local. Em casos de reclamações relacionadas a outros serviços ou ocasiões, o Procon-PE atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, em sua sede localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, no bairro de Santo Antônio, região central da cidade.
Além do atendimento presencial, as reclamações também podem ser registradas por telefone, através do número 0800 282 1512, ou pelo Whatsapp, no número 3181.7000.

5 Situações em que o consumidor pode cancelar o contrato de telefonia sem pagar multa de fidelização

 É importante ressaltar que o consumidor deve sempre buscar conhecer seus direitos, para buscar orientação e solução adequada para sua situação.

Conheça seus direitos – Foto: Divulgação Internet

Ao decidir cancelar um contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura, é importante que o consumidor esteja ciente das possíveis multas de fidelização. Essas penalidades são aplicadas quando o cliente encerra o contrato antes do prazo mínimo de fidelidade estabelecido pela empresa. No entanto, é fundamental saber que existem casos em que a cobrança dessa multa é indevida. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) permite a fixação de períodos de fidelidade e a aplicação de multas, mas é necessário estar atento aos direitos do consumidor.
Aqui estão 5 situações em que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização:
1. Ausência de benefícios concedidos ao consumidor:
As empresas de telefonia, internet e TV por assinatura só podem exigir fidelização e aplicar multas por cancelamento antecipado se tiverem concedido benefícios ao consumidor, como descontos, bônus ou tarifas diferenciadas. Essa exigência está prevista nos artigos 57 e 58 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL. Portanto, se o cliente não recebeu nenhum desses benefícios, não é lícita a exigência de tempo mínimo de contrato nem a cobrança de multa em caso de cancelamento.
2. Ausência de previsão contratual:
O pagamento da multa de fidelização só pode ser exigido se o contrato estabelecer claramente o prazo de vinculação à empresa e a incidência da multa em caso de cancelamento antecipado. Isso está de acordo com o artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL. Portanto, se o contrato não mencionar tanto a fidelização quanto a penalização, a cobrança da multa é indevida.
3. Falta de informação ao consumidor sobre a fidelização e a multa:
É um direito do consumidor receber informações claras e adequadas sobre o serviço contratado, conforme estabelecido pelo artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a cobrança da multa de fidelidade só é devida se, no momento da contratação, o cliente tiver sido informado sobre o prazo mínimo de permanência e a penalidade em caso de cancelamento antecipado, mesmo que essas informações estejam previstas no contrato.
4. Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses (continuação):
Portanto, mesmo que o contrato estipule um período de fidelização maior que 12 meses, o consumidor pessoa física tem o direito de cancelar o serviço sem pagar multa após o cumprimento do prazo máximo de fidelização determinado pela ANATEL, ou seja, após 12 meses.
5. Falha na prestação do serviço:
De acordo com o contrato, a empresa é responsável por cumprir os benefícios oferecidos e fornecer o serviço de forma adequada. Por sua vez, o consumidor está vinculado ao pacote por um determinado período, sujeito ao pagamento de multa em caso de cancelamento antecipado.
No entanto, se a empresa não cumprir adequadamente os benefícios oferecidos ou se houver falhas na prestação do serviço, como falta de sinal, conexão instável ou indisponibilidade do serviço na região, o cliente tem o direito de solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem ter que pagar a multa. Essa proteção ao consumidor é respaldada pelo artigo 58, parágrafo único, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
Fique atento aos seus direitos como consumidor e esteja informado sobre as condições do contrato antes de tomar qualquer decisão relacionada ao cancelamento de serviços de telecomunicações.