Descubra quanto você vai pagar para fazer um PIX
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
A cobrança de tarifas para pessoas jurídicas no PIX já estava autorizada desde novembro de 2020, mas somente agora será implementada pela Caixa.
Segundo as normas do Banco Central do Brasil, pessoas físicas não devem ser taxadas pelo uso do PIX, seja para pagar ou receber. A instituição bancária destacou que os valores das tarifas estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.
As tarifas serão aplicadas em diferentes tipos de operações, como transferências de pessoa jurídica para pessoa física, de pessoa jurídica para pessoa jurídica, recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica, recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica, entre outros.
Os valores das taxas variam de acordo com o tipo de operação, sendo 0,89% do valor do PIX com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 para transferências, e 1,20% do valor do PIX com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130 para pagamentos via QR Code dinâmico.
A Caixa ressaltou que não cobrará tarifas do PIX de seus clientes pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais, e destacou que essa prática já é adotada por outras instituições financeiras.