Empresas aéreas devem cumprir contrato de transporte, sob pena de compensação financeira aos consumidores.
Foto: Beatriz Backes/TV Globo |
Em meio às denúncias e investigações que envolvem a 123 Milhas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclareceu que passageiros que adquiriram passagens pela empresa e já tiveram seus bilhetes emitidos não podem ter o embarque negado pelas companhias aéreas. A resolução 400/2016 da ANAC estabelece que, ao emitir o bilhete aéreo, um contrato de transporte é celebrado entre a empresa e o passageiro, tornando obrigatório o cumprimento desse acordo.
Em comunicado oficial, a ANAC afirmou: “Nesse sentido, havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo.”
Caso uma companhia aérea se recuse a fornecer o serviço, o consumidor tem direito a uma compensação financeira, que é fixada em 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. O valor dos DES varia diariamente, pois se trata de uma moeda do Fundo Monetário Internacional.
Além da compensação financeira, o passageiro que não conseguir embarcar pode solicitar o reembolso integral ou a reacomodação em outro voo. Também é possível registrar uma infração na ANAC contra a empresa que descumprir o direito do passageiro. Qualquer pessoa que tenha um bilhete emitido e não consiga viajar pode apresentar uma reclamação oficial no site da ANAC.
Entenda o caso
Em agosto, a 123 Milhas surpreendeu seus clientes ao suspender a emissão de passagens, inclusive para aqueles que já haviam efetuado o pagamento de viagens programadas até dezembro. Essa ação deixou milhares de consumidores em situação delicada em todo o Brasil.
A situação gerou mais de 150 denúncias à Polícia Civil, que está investigando a empresa por possíveis crimes relacionados ao Código de Defesa do Consumidor, além de suspeitas de pirâmide financeira e estelionato. A polícia já iniciou as investigações, com algumas vítimas sendo intimadas para depor e outras já tendo prestado seus depoimentos. A expectativa é que representantes e funcionários da 123 Milhas também sejam chamados para prestar esclarecimentos.
A Defensoria Pública de Minas Gerais tomou medidas para auxiliar as vítimas da empresa. Em uma ação civil pública, determinou-se que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens aéreas sejam indenizados por danos morais coletivos. Além disso, a empresa foi instada a restabelecer os serviços adquiridos pelos clientes nas mesmas condições em que foram comprados.
Devido ao acúmulo de dívidas, os proprietários da 123 Milhas ingressaram com um pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça de Minas Gerais. A medida visa garantir que a empresa cumpra seus compromissos financeiros com todas as pessoas afetadas no processo.
CPI das Pirâmides Financeiras
Os sócios da 123 Milhas, Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, faltaram pela segunda vez à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Pirâmides Financeiras. Diante dessa ausência, o presidente da CPI, o deputado federal Aureo Ribeiro, solicitou a condução coercitiva dos proprietários, pedido que foi acatado pela justiça mineira.
Os irmãos alegaram que, no momento da sessão, estavam com uma agenda marcada com o ministro do Turismo, Celso Sabino. No entanto, essa reunião não constava na agenda pública do ministro.
A CPI expressou preocupação de que o caso da 123 Milhas possa configurar um esquema de pirâmide financeira, onde a venda de pacotes de viagem era realizada sem qualquer compromisso de responsabilidade com os clientes. A investigação sobre as práticas da empresa continua em andamento.