Câmara aprova projeto de regulamentação das apostas esportivas

Proposta segue para votação no Senado e estabelece tributação, regras para publicidade e percentual de arrecadação para o setor

Apostas esportivas
Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, incluindo cassinos virtuais. A proposta, que agora seguirá para votação no Senado, faz parte das iniciativas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. O texto estabelece a tributação sobre prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para a publicidade do setor.
Dentre as principais disposições da lei, está o percentual de 82% do faturamento bruto destinado às empresas do setor, a redução da contribuição para a seguridade social de 10% para 2%, e um imposto de renda de 30% sobre os ganhos dos apostadores. As regras se aplicam às apostas de quota fixa, abrangendo o mercado “bets”. O deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), relator do projeto, também incluiu os jogos online nessa modalidade.
O governo estima arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões com a regulamentação das apostas. No entanto, a previsão para o próximo ano é mais modesta, cerca de R$ 700 milhões, uma vez que o mercado ainda não está completamente regulado. O texto proposto pelo relator favorece ministérios atualmente liderados por membros do Centrão, aumentando a parcela destinada ao Esporte de 3% para 4%. 
Além disso, prevê repasses para o Ministério do Turismo, sob comando de Celso Sabino (União Brasil), e para a Embratur. De acordo com o projeto, o Ministério da Fazenda terá a prerrogativa de autorizar as operações, seguindo critérios de conveniência e oportunidade.
Não haverá um limite estabelecido para o número de casas de apostas autorizadas, e as autorizações serão intransferíveis, com duração máxima de 3 anos. Para solicitar permissão, as empresas devem ter sede e ser constituídas no Brasil, passando por análise de documentos, avaliação da reputação e da capacidade técnica e financeira.
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